OPINIÃO: “Lei de Proteção de Dados”, Entrevista com Hamilton Sobreira, advogado e consultor em LGPD

Os recentes vazamentos de dados de consumidores acionaram o alerta. Episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais. Em entrevista para O Carcará News, o advogado, professor e consultor em LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados), Hamilton Sobreira, fala sobre Lei de Proteção de Dados vigente agora no país.

Quais as principais novidades da Lei de Proteção de Dados agora vigente no país?

R – A Lei geral de proteção de dados, apesar de ser novidade no Brasil, esse tema já vem sendo tratado na Europa desde 1983, por isso nossa legislação foi uma cópia adaptada de quem já tinha experiência acerca do tema. A grande importância é que a LGPD é nossa primeira norma especifica e direcionada para regular o tratamento de dados pessoais, tanto nos meios digitais como físicos, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Notadamente quando hoje todas as relações envolvem fornecimento de dados.

Quais os direitos do cidadão protegidos pela citada legislação?

R – A LGPD se assemelha há época quando o código de defesa do consumidor foi promulgado, trazendo um plus no direito dos cidadão a exemplo de respeito à privacidade, o direito a saber que tipo de tratamento está sendo realizado com seus dados garantindo assim uma maior transparência das informações; garante ainda que para utilização de informações pessoais , na maioria dos casos, necessite de autorização expressa, garante que quem está com os dados não possa dar uma destinação diversa da qual ele foi autorizado, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto etc.

A referida legislação vale também para o poder público?

R -Muito importante a adequação do poder público pois os dados por ele tratados deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na busca do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do próprio serviço público, devendo agir em consonância com a lei de acesso à informação (Lei nº12.527)

O sr. entende que houve um avanço real com o advento da nova legislação de proteção de dados?

R – Não tenho dúvida que a LGPD veio pra ficar e pra mudar e organizar a forma como os dados vem sendo tratado no Brasil. Os dados são considerados o “novo petróleo”; todas as relações envolvem troca de dados e muitas vezes dados sensíveis. Recentemente vimos que houve, no Brasil, vazamento de dados de informações de CPF e número de celulares; caso houvesse um maior controle uma maior atenção e fiscalização, tais vazamentos, senão evitados, poderiam ter sua ocorrência ser previsível e com isso haver uma redução do impacto que ainda não se consegue prever.

As entidades sindicais das empresas e corporações estão estimulando para o cumprimento da nova legislação?

R – Algumas entidades de classe, já começaram a divulgar entre os sindicatos associados e estes as empresas de sua base; contudo, deve haver uma maior participação e divulgação da necessidade de adequação a essa legislação que veio pra ficar. O mundo caminha em passos velozes nessa direção, mais de 140 países já tem normas semelhantes, os consumidores estão atentos para as empresas que cuidam de seus dados e aquelas que ainda não se adequaram. De toda sorte é importante o alerta, o envolvimento e engajamento de todos os meios, seja de comunicação, associações de classe, sindicatos no sentido de divulgar a real importância da LGPD.

Quais as punições para quem descumprir a referida lei?

R – Importante lembrar que a LGPD já está em vigência, ou seja, já está valendo; apenas os dispositivos que tratam das penalidades estão suspensos ate 01.08.2021, porem as empresas sejam: Micro Empreendedor Individual, Pequenas ou Grandes empresas precisam agir rápido já que as penalidades variam desde uma advertência até multas que podem chegar a Cinquenta Milhões de reais, passando ainda por perda do direito de utilizar os dados, divulgação que houve vazamento de dados dentre outras.

Considerações Finais

O Brasil finalmente trata especificamente sobre um tema muito delicado que são os dados das pessoas naturais, que muitas vezes são comercializados, divulgados, publicados sem que os titulares desses dados tivessem sequer informação sobre algo que é seu. Urge a divulgação, a sensibilização, o investimento das pessoas e/ou empresas que serão controladoras desses dados nessa adequação, sem esperar que surja uma autuação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados para tomar alguma medida; agir preventivamente e divulgar que sua empresa já está adequado, além de cumprir a norma tem um viés comercial bastante positivo já que d´o mínimo de confiança e credibilidade para que o cliente/consumidor possa continuar parceiro dessa empresa.

Hamilton Sobreira

Advogado, Professor Universitário

Conselheiro OAB-CE, Vice Presidente

da Comissão de Direito Tributário da

OAB-CE, Conselheiro do CONDECON,

Conselho de Relacionamento do

Contribuinte do Estado do Ceará,

Conselheiro do Fórum da administração tributária Federal da 3° região fiscal, Consultor em LGPD

Fonte: https://ocarcaranews.wixsite.com/my-site/post/opini%C3%A3o-lei-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-entrevista-com-hamilton-sobreira-advogado-e-consultor-em-lgpd